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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor e ampliam uso dos cartões

A estimativa é de que cerca de 22 milhões de trabalhadores sejam impactados.

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passaram a valer para todo o mercado e mudam a forma de utilização do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) em todo o país. As medidas foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e passaram a ser aplicadas de forma uniforme após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a pedido da Advocacia-Geral da União.

O decreto mantém o uso dos benefícios exclusivamente para alimentação. Com o vale, é permitido comprar alimentos em supermercados, mercados e hortifrutis, além de pagar refeições em restaurantes e lanchonetes. Por outro lado, continua proibido o uso do VR e do VA para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde, cursos ou qualquer produto e serviço que não estejam relacionados à alimentação. O valor do benefício não foi alterado.

Uma das principais mudanças é a ampliação da rede de aceitação dos cartões. O decreto prevê a transição para um sistema interoperável, no qual os cartões poderão funcionar em diferentes maquininhas, independentemente da operadora. A integração total está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do país.

Para os estabelecimentos, as novas regras reduzem custos e encurtam prazos. A taxa máxima cobrada pelas operadoras passou a ser de 3,6%, a taxa de intercâmbio foi limitada a 2% e ficou proibida a cobrança de valores adicionais. O repasse das vendas deverá ocorrer em até 15 dias corridos, prazo inferior ao praticado anteriormente.

As operadoras também passaram a ter que se adequar aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às regras de interoperabilidade. O decreto ainda proíbe vantagens comerciais consideradas indevidas, como bonificações, descontos, cashback, patrocínios e ações de marketing vinculadas à contratação dos serviços.

Para as empresas que concedem o benefício, não há previsão de aumento de custos nem necessidade de alterar o valor pago aos trabalhadores. Contratos em desacordo com o decreto deverão ser ajustados dentro dos prazos de transição, que variam de 90 a 360 dias, conforme a exigência.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças buscam modernizar o PAT, ampliar a concorrência, reduzir distorções no mercado e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação. A expectativa do governo é de uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e da ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam o benefício.

O descumprimento das novas regras pode resultar em autuações, multas, descredenciamento e perda de benefícios fiscais. As operadoras ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, mas, até decisão final, o decreto permanece em pleno vigor.

Imagem: Reprodução/ Alelo