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Baliza deixa de ser exigida na prova da CNH em nove estados e no DF; novo modelo nacional muda avaliação

Resolução do Contran elimina manobra de ré obrigatória e padroniza o exame prático em todo o país. Outros 17 estados ainda mantêm a baliza.

A prova de baliza deixou de ser exigida no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em nove estados e no Distrito Federal. Em outros 17 estados, a manobra ainda continua sendo aplicada.

A mudança ocorre após resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece um novo modelo nacional para o exame prático de direção. Desde a publicação da norma, em 9 de dezembro de 2025, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) não podem mais exigir manobra de ré nem o uso obrigatório de veículos com câmbio manual.

Pelo novo formato, o candidato deve apenas realizar a parada final do teste em linha reta, próximo ao meio-fio, a no máximo 50 centímetros da calçada.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a retirada da baliza se baseia no entendimento de que dificuldades para estacionar não representam, por si só, risco direto à segurança viária.

Especialistas e representantes das autoescolas, porém, avaliam que a manobra ajudava a desenvolver noções de espaço e controle do veículo.

Novo modelo nacional de avaliação

Com a mudança, passa a valer em todo o país o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), que estabelece critérios padronizados para a prova prática.

O exame deixa de ser baseado apenas em manobras específicas e passa a avaliar o candidato de forma contínua, ao longo do percurso em via pública, aproximando a prova das situações reais do trânsito.

Avaliação por pontos

O candidato inicia o exame com zero ponto e passa a acumular pontuação conforme as infrações cometidas, seguindo a mesma lógica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as condutas previstas estão situações como:

dirigir sem atenção, ameaçar pedestres ou outros veículos, forçar ultrapassagens, não manter distância de segurança,
transitar na contramão, desobedecer ordens do examinador, avançar sobre calçadas e faixas de pedestres.

O manual também diferencia falhas por imperícia de condutas intencionais, especialmente nos casos de infrações graves e gravíssimas.

Comissão avaliadora

O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV) determina que o exame prático seja conduzido por uma Comissão de Exame de Direção Veicular, formada por três membros. Pelo menos um deles deve possuir habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Os examinadores devem atuar com imparcialidade, rigor técnico e respeito às normas administrativas. O manual também prevê penalidades aos avaliadores em casos de irregularidades.

Quando o exame pode ser interrompido

A prova poderá ser interrompida sem atribuição de nota quando houver:

incapacidade técnica reiterada, instabilidade emocional incompatível com a avaliação, situações que configurem eliminação imediata.

Casos de fraude, desacato ou comportamento agressivo podem gerar penalidades adicionais, incluindo suspensão do direito de realizar novo exame.

Padronização em todo o país

De acordo com a Senatran, a adoção do novo manual busca reduzir desigualdades regionais, aumentar a transparência do processo e tornar a avaliação mais compatível com a realidade enfrentada diariamente pelos condutores.

Apesar da resolução já estar em vigor, a maioria dos Detrans que ainda aplica a baliza afirma aguardar a publicação dos procedimentos operacionais detalhados para adaptar seus exames.

Fonte: informações adaptadas do Portal do Trânsito – Mobilidade & Sustentabilidade.
Imagem: Freepik